Filiação dos autores:
1 [Professor, Psiquiatria Forense, Faculdade de Medicina, PUC-Campinas, Campinas, SP, Brasil]
2 [Perito, Psiquiatria Forense, Justiça Federal e Tribunal de Justiça do Paraná, Primeiro Tenente Médico na Força Aérea Brasileira, Paraná, PR, Brasil]
3 [Professor Associado, Departamento Psiquiatria e Saúde Mental, Universidade Federal Fluminense, UFF, Niterói, RJ; Professor do Programa de Pós-Graduação IPUB, Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Rio de Janeiro, RJ; Coordenador do Departamento de Psiquiatria Forense, Associação Brasileira de Psiquiatria, ABP, Rio de Janeiro, RJ, Brasil]
Editor-chefe responsável pelo artigo: Lisieux Elaine de Borba Telles
Contribuição dos autores segundo a Taxonomia CRediT: Teixeira EH [1, 12, 13, 14]; Pereira TC, Valença AM [12, 13, 14].
Conflito de interesses: declaram não haver.
Fonte de financiamento: não se aplica.
Parecer CEP: não se aplica.
Recebido em: 23/02/2026 | Aprovado em: 09/03/2026 | Publicado em: 15/03/2026
Como citar: Teixeira EH, Pereira TC, Valença AM. Parecer psiquiátrico indireto como instrumento legítimo na psiquiatria forense contemporânea. Debates Psiquiatr., Rio de Janeiro. 2026;16:1-5. https://doi.org/10.25118/2763-9037.2026.v16.1565
O parecer psiquiátrico indireto é um instrumento relevante na psiquiatria forense, especialmente quando a avaliação presencial é inviável. Sua validade depende da qualidade das fontes consultadas. Embora a ausência de exame clínico direto limite as conclusões, ainda é possível formular um juízo técnico. A transparência metodológica é essencial para garantir a robustez científica do documento. Assim, o parecer indireto deve ser entendido como ferramenta legítima da prática forense, e não como recurso excepcional.
Palavras-chave: psiquiatria forense, parecer psiquiátrico indireto, avaliação médico-legal, capacidade civil, ética médica.
The indirect psychiatric opinion is a relevant instrument in forensic psychiatry, especially when an in-person evaluation is not feasible. Its validity depends on the quality of the sources consulted. Although the absence of a direct clinical examination limits the conclusions, it is still possible to formulate a technical judgment. Methodological transparency is essential to ensure the scientific robustness of the document. Thus, the indirect opinion should be understood as a legitimate tool of forensic practice, rather than as an exceptional resource.
Keywords: forensic psychiatry, indirect psychiatric opinion, medico-legal evaluation, civil capacity, medical ethics.
El dictamen psiquiátrico indirecto es un instrumento relevante en la psiquiatría forense, especialmente cuando la evaluación presencial no es viable. Su validez depende de la calidad de las fuentes consultadas. Aunque la ausencia de un examen clínico directo limita las conclusiones, aún es posible formular un juicio técnico. La transparencia metodológica es esencial para garantizar la solidez científica del documento. Así, el dictamen indirecto debe entenderse como una herramienta legítima de la práctica forense, y no como un recurso excepcional.
Palabras clave: psiquiatría forense, dictamen psiquiátrico indirecto, evaluación médico-legal, capacidad civil, ética médica.
Prezados editores e leitores do periódico Debates em Psiquiatria
O parecer psiquiátrico indireto constitui um instrumento técnico de reconhecida relevância na prática contemporânea da psiquiatria forense. Trata se de uma opinião médico psiquiátrica elaborada a partir da análise exclusiva de documentação clínica e pericial disponível, complementada por relatos de familiares ou terceiros informantes, sem a realização de exame direto do indivíduo avaliado, etapa central na perícia psiquiátrica. Longe de representar fragilidade metodológica intrínseca e ainda sempre gerando muito debate, essa modalidade de avaliação pode alcançar elevado grau de confiabilidade quando conduzida com rigor metodológico, criteriosa avaliação das fontes e transparência de seus limites técnicos .
Difere-se do laudo pericial psiquiátrico tradicional, o qual é realizado pelo perito judicial nomeado no processo e com características bem específicas em relação à técnica e seu impacto no processo. Nesse caso, a base de uma perícia fundamentada é o exame presencial do examinando .
A utilização do parecer psiquiátrico indireto é frequente em contextos nos quais a avaliação presencial é inviável ou impossível, como nas análises retrospectivas de capacidade civil, na investigação de responsabilidade penal em indivíduos falecidos, em revisões previdenciárias, em ações trabalhistas envolvendo dano psíquico, em ações securitárias, administrativas e em situações nas quais o avaliado se encontra inacessível. Nessas circunstâncias, a análise documental criteriosa, complementada pelos relatos de familiares constituem o único meio tecnicamente disponível para esclarecimento de questões médico-legais relevantes.
A validade do parecer psiquiátrico indireto depende essencialmente da qualidade das fontes examinadas. Prontuários médicos, relatórios assistenciais, histórico de tratamento psiquiátrico e uso de medicamentos, doenças clínicas graves, exames complementares, laudos prévios e relatos de familiares ou outros envolvidos, devem ser analisados criticamente quanto à consistência interna, coerência temporal, confiabilidade e fidedignidade.
A ausência de exame clínico direto impõe limitações importantes ao escopo das conclusões periciais, contudo, não inviabiliza a formulação de um juízo técnico quando a documentação disponível é suficiente, consistente e adequadamente registrada. Cabe aqui lembrar dos pacientes graves, como nos estados psicóticos , que recusam qualquer abordagem e não possuem qualquer insight ou crítica sobre sua condição. Nestes casos um parecer técnico , mesmo de caráter opinativo, será fundamental para embasar uma ação judicial ou até mesmo a decisão final.
Sob o aspecto normativo, a prática encontra respaldo nos princípios que regem a atuação médica e pericial, sendo imperativa a explicitação da ausência de exame direto e baseando-se em informações fidedignas e verificáveis, como determinado pela Lei nº 13.787/2018 .
Do ponto de vista ético, a elaboração do parecer indireto exige observância estrita dos princípios de beneficência, não maleficência, justiça e imparcialidade . A autonomia do indivíduo deve ser considerada mesmo em avaliações retrospectivas. Além disso, a transparência metodológica, com descrição das fontes analisadas, eventuais lacunas informacionais e delimitação do grau de certeza das conclusões, constitui elemento central para a robustez técnico-científica do documento técnico.
Defende-se, portanto, que o parecer psiquiátrico indireto não deve ser visto como recurso excepcional ou precário, mas como ferramenta legítima da prática forense, desde que elaborado com rigor metodológico, fundamentação adequada e explicitação clara de seus limites. A maturidade da psiquiatria forense contemporânea reside justamente na capacidade de reconhecer as possibilidades e restrições de cada método avaliativo, preservando a credibilidade científica da especialidade e contribuindo para decisões judiciais tecnicamente sustentadas.
Em síntese, o parecer psiquiátrico indireto é um instrumento importante na psiquiatria forense atual. Ele não substitui a perícia presencial quando esta é possível, mas oferece uma alternativa técnica válida quando o exame direto não pode ser realizado, como nos casos de pessoa falecida, recusa de avaliação ou análises retrospectivas.
Dessa forma, o parecer psiquiátrico indireto não deve ser visto como algo frágil ou secundário, mas como uma ferramenta legítima e fundamentada da prática forense.
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