Editorial

A brevidade do indivíduo como forma: menoridade, algoritmo, geopolítica e o novo coletivo

The brevity of the individual as form: minority, algorithm, geopolitics, and the new collective

La brevedad del individuo como forma: minoría de edad, algoritmo, geopolítica y el nuevo colectivo

1. Heitor Pedrosa Haddad
e-mail orcid Lattes

2. Paulo Marcos Brasil Rocha
orcid orcid

Filiação dos autores:

1 [Mestrando, Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, Belo Horizonte, MG, Brasil]

2 [Departamento de Psiquiatria, Faculdade de Medicina, Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, Belo Horizonte, Brasil]

Editor-chefe responsável pelo artigo: Leandro Fernandes Malloy-Diniz

Contribuição dos autores segundo a Taxonomia CRediT: Haddad HP [1,12,13], Rocha PMB [1, 3, 10,11,13,14].

Conflito de interesses: declaram não haver.

Fonte de financiamento: não se aplica.

Parecer CEP: não se aplica.

Recebido em: 15/04/2026 | Aprovado em: 15/04/2026 | Publicado em: 20/04/2026

Como citar: Haddad HP, Rocha PMB. A brevidade do indivíduo como forma: menoridade, algoritmo, geopolítica e o novo coletivo. Debates Psiquiatr. 2026;16:1-12 https://doi.org/10.25118/2763-9037.2026.v16.1595

Leu-se com interesse a coluna do neurocientista Álvaro Dias, publicada em janeiro de 2026, na Folha de São Paulo, intitulada “Intelectuais em declínio” , que se ajusta perfeitamente como partida para discussão interdisciplinar que aqui se pretende realizar. Sucintamente, a coluna traça diagnóstico claro: “A universidade americana está se ressignificando rapidamente” , compreendido como resposta de planejamento estratégico geopolítico em um mundo dicotomizado entre EUA e China, conforme literatura recente .

O autor alerta que o referido plano “posiciona a educação como meio a serviço desse fim” , desvelando adoção de estratégia de natureza consequencialista, suscitando questões éticas. Empreendimento que, no conjunto de poemas romanos Heroides, de Ovidio, poderia ser classificado como manifestação do princípio exitus acta probat. Esse cenário decorreria de avaliação consensual de ambas as potências geopolíticas: “a universidade técnica é bem mais fácil de domesticar do que a universidade crítica” .

A partir de sofisticada análise que contemplou, desde vetores históricos da Revolução Industrial e seu fomento à ciência , até as atuais tensões geopolíticas de soberania algorítmica , o articulista identifica uma ruptura, uma inflexão civilizatória, um nova dilemma em curso no Ocidente: “Desde o século 18, o ocidente ancora seu diferencial na formação de intelectuais, isto é, de uma classe média improdutiva que reclama de tudo e vez ou outra tem uma ideia genial” .

Surge, assim, o argumento mais relevante para este diálogo com o articulista. Eis sua inquietante alegação: “O intelectual não está apenas sob ataque. Está perdendo retorno. Plataformas digitais recompensam presença contínua e opinião rápida, não reflexão acumulada, e em ambientes governados pela atenção, profundidade vira desvantagem”, que ecoa com análise seminal de Dirlik .

Não bastassem as aflitivas reflexões do articulista, seu argumento central, de matiz behaviorista das ciências do comportamento , desnuda, cristalinamente, desdobramento decorrente de escolha geopolítica, mas, também, econômica: conteúdos breves e curtos tendem a aumentar o tempo de permanência do consumidor se comparados a conteúdos mais longos .

Voltadas ao lucro, tais plataformas o fazem “premiando” permanência, conforme argumento behaviorista do autor . Quanto mais permanência, quanto mais conteúdo novo acessado, maior o lucro . Nessa conjuntura, o comportamento condicionado pode prevalecer sobre a introspecção. Ato (acta) e resultado (exitus).

O articulista discute os desdobramentos à universidade, enquanto instituição, ponderando que, “nesse cenário, a IA atua como fator de transição” . E conclui conjecturando que: “Para um jovem de 18 anos, apostar que quatro anos de formação intelectual produzirão vantagem analítica sobre algoritmos erigidos a prioridades nacionais, cujo QI cresce mais rápido do que o de uma criança, tornou-se objetivamente arriscado” .

Em complemento às suas considerações, voltadas ao dilema do universo adulto, este grupo de pesquisa interdisciplinar tem se dedicado a estudar as recentes tendências de consumo no mercado de plataformas digitais na infância e adolescência . Além da investigação, no Direito, envolvendo possível responsabilidade civil das plataformas digitais, busca-se, também, estudar possíveis impactos dos denominados “short videos”, na saúde mental do referido público . São exemplos os famosos “reels” do Instagram, “shorts” do Youtube e assemelhados.

Não há espaço para dúvida. Todos esses exemplos atendem, rigorosamente, à mesma prescrição. Vídeos curtos, mais consumo. Mais consumo, mais lucro . Nesse contexto, mais lucro, “menos tempo para ideias que exigem duração”. Mas a que preço para o indivíduo e, também, para o tecido social?

A maioria dos estudos acerca da matéria, até o momento, versam sobre os vídeos curtos da plataforma chinesa TikTok . E os resultados disponíveis não são exatamente alvissareiros . Contudo, se por um lado, do acadêmico, e do cientista, se exija, corretamente, cautela, noutro rumo, aquilo que já se conhece sugere legítimas preocupações .

A China foi um dos primeiros países a regulamentar o uso do próprio TikTok para crianças e adolescentes . Será coincidência? O uso foi limitado a 40 minutos por dia para menores de 14 anos, além de acionar bloqueio automático de acesso entre 22h e 6h, cuja alegada intenção é explicitamente “evitar que os adolescentes fiquem viciados na plataforma” , segundo a empresa ByteDance, proprietária do TikTok e do Douyin . Veja-se que a motivação para regulação do uso e o risco de dependência foram apontados pela própria plataforma . Resta, portanto, amplamente validada, a tese de possibilidade de dano ao consumidor. Consumidor, diga-se, menor vulnerável.

O caso recente da Austrália segue nesse rumo e é paradigmático, ao banir o uso de redes sociais para menores de 16 anos . A decisão foi taxativa. Dinamarca e Espanha seguiram esta mesma direção mais rigorosa de restrição de uso até certa idade, discussão emergente, em curso em vários países .

Institutos legais nacionais como a Carta Magna de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente , o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet , dentre outros, constituem referenciais disponíveis para o amadurecimento dessa discussão no Brasil.

A louvável promulgação do ECA digital (Lei 15.211/2025), que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, também contribui significativamente, muito embora não tenha sido impresso o mesmo rigor taxativo de acesso a redes sociais por menores vulneráveis como observado na Austrália.

A iniciativa legal sugere atenção do legislador e evidencia a relevância do tema. Mas se já há evidências, ainda que preliminares, para diversos desfechos negativos à saúde mental de crianças e adolescentes, como a dependência , e se já há iniciativas mais taxativas de regulamentação, restam, a este grupo de pesquisa, duas necessárias considerações.

Primeiro, seria razoável, diante do exposto, do aparente risco aumentado de dependência, questionar o modelo de funcionamento de recomendação algorítmica de vídeos curtos das referidas plataformas?

O usuário, menor vulnerável, ao consumir vídeos curtos, vai, passivamente, à sua revelia, recebendo novas “recomendações”, uma após a outra, incessantemente, sem prévio consentimento. Será que essa política poderia agravar desfechos negativos em saúde mental, inclusive de dependência ? E se, hipoteticamente, os estudos futuros vierem, eventualmente, a confirmar essa hipótese de maneira contundente e robusta?

Segundo, e talvez mais relevante, pois, até agora, se focou no debate de possíveis desdobramentos negativos para a saúde mental individual, esse arranjo delineado de funcionamento das plataformas poderia ensejar dano coletivo?

Caso um menor vulnerável que, ao consumir involuntariamente conteúdo das plataformas digitais, desenvolva dependência do uso de tecnologias, tem-se que restou ao consumidor a psicopatologia de desfecho clínico grave enquanto, par e passo, a plataforma lucra, tanto mais consumo o adolescente vulnerável faça, ainda que em detrimento de sua própria saúde e sem se dar conta disso . Definitivamente, não é o mesmo que escolher consumir cigarro, cujo senso comum nos ensina a todos dos malefícios para a saúde.

Quadros de dependência, como se sabe, cursam com diminuição de repertório de atividades, perda de funcionalidade, dentre outros impactos relevantes como prejuízo social, escolar, profissional , tal como descrito nos critérios do DSM, mas, principalmente, com a redução da adoção de comportamentos adaptativos que, em última instância, garantem a perpetuação da própria espécie biológica [16, 28].

Assim, enquanto plataformas erigem algoritmos de recomendação, privilegiam vídeos curtos, para maximizar o engajamento do usuário e os próprios lucros, concomitantemente, esses mecanismos também têm sido amplamente associados ao possível aumento de comportamentos aditivos e danos à saúde mental dos jovens . Alimentar, ingerir líquidos, dormir, reproduzir (no caso de adultos), são todos comportamentos de perpetuação de qualquer espécie biológica que podem, assim, ser potencialmente modificados no contexto de quadros de dependência .

Valendo-se, agora, do argumento central do articulista, e o estendendo para o público infantil, se o autor cogita o risco objetivo de que pensamento crítico, reflexivo, que demanda tempo, não está sendo reforçado ou, no mínimo, menos premiado, do que se verificou nos últimos séculos da história ocidental, imagine, então, diante do que já se conhece, , os possíveis desdobramentos desse arranjo para o desenvolvimento infantil, escolar e social das incontáveis crianças submetidas ao mesmo cenário.

Ante o exposto, indaga-se: o Brasil precisaria se debruçar novamente, haja vista o recentíssimo ECA digital, tal e qual outras nações, sobre regulamentação taxativa do uso de plataformas digitais, pelo menos para menores vulneráveis?

Já existe, ou haverá, futuramente, materialidade para que se configure dano individual e responsabilização das plataformas em casos de eventual confirmação entre desfecho psicopatológico negativo e o uso de plataformas digitais?

Por fim, poder-se-ia pensar em cenário, tendo em mente tanto o texto original do colunista, mas também os elementos trazidos neste artigo, na configuração de dano coletivo? O que seria necessário para configurá-lo? Quais balizas poderiam nortear eventual discussão de dano coletivo em foro judicial?

Vê-se flagrante omissão estatal, salvo escassos exemplos taxativos. Paralelamente, raros são os casos em que as próprias empresas do setor, desta feita, o Youtube, a exemplo do que já fez o TikTok, em que pese somente em território chinês, estão se “autorregulando” , limitando o acesso de menores, como revela recente notícia, “após concluir que os formatos mais curtos podem levar a um consumo maquinal de conteúdo” , informou a diretora de assuntos governamentais da empresa, em comunicado oficial .

De sorte que, longe de divergir, mas parafraseando o autor: “quando pensar deixa de gerar retorno, desaparecem não só os intelectuais contemporâneos, mas, também, aqueles que estariam por vir” , haja vista que os estudos mostram que o consumo problemático de vídeos curtos podem interferir no próprio estilo do “pensar” , na exata medida em que condiciona e habitua o menor vulnerável, com seu cérebro em formação, a conteúdos e informações curtas, rasas, superficiais e rápidas, à exaustão, ad nauseam , até o limite da possibilidade do desencadeamento de desfecho clínico psicopatológico como uma dependência de uso de tecnologias, como afiançou a própria plataforma .

Nesse rumo, conforme o articulista, se “pensar gera menos retorno”, porque vira obstáculo ao lucro, pois se consome menos “rapidamente”, “profundidade pode virar desvantagem” econômica, em contexto velado de condicionamento humano, imperceptível ao menor vulnerável “consumidor” de vídeos curtos. Ou melhor, “se pensar gera menos retorno, desaparece o intelectual” , o “sujeito pensante” cartesiano clássico . Mas não só ele. De forma não excludente, ofusca-se ou se traz novos conflitos, e, com eles, novas produções de sintomas, também, ao “sujeito pensante” da psicanálise , naquilo que lhe é singular. Porventura, impacta-se, até mesmo, o coletivo pensante, isto é, o próprio tecido social, compreendido aqui como a composição “entrelaçada” de cada uma e, ao mesmo tempo, de todas as singularidades individuais. Sujeitos e coletivos cujo livre desenvolvimento poderiam restar afetados pelo instituto jurídico de dano ao projeto de vida .

Em Guerra e paz, atribui-se à personagem de Tolstói a frase: “Os dois guerreiros mais poderosos são a paciência e o tempo” . Já no clássico grego Apologia de Sócrates, o discípulo Platão nos ilumina com o derradeiro discurso de seu mestre antes de sua sentença final: “A vida não examinada não vale a pena ser vivida” . Ou seja, institutos humanos e civilizatórios universais que transcendem a cultura ocidental, como demonstra essa sublime convergência entre o berço filosófico ocidental grego e um clássico da literatura russa, ambos a apontar que não se vive plenamente sem reflexão.

Institutos, esses, que prevalecem, quiçá, a visões democráticas e distintas de mundo, a ideologias políticas e econômicas, elevando introspecção e atenção prolongada a faculdades humanas extremamente caras e irrenunciáveis, que não deveriam ser submetidas à “lógica de mercado”, mas, pelo contrário, cultivadas. Algo que dialoga com achados de estudos sobre a economia da atenção . Porque emprestam sentido à existência humana, que, se pode escapar, metodologicamente, à ciência, certamente não escapa à análise intelectual, reflexiva e filosófica em Kant, Husserl, Jaspers, Heidegger ou tantos outros clássicos.

Pois não são justamente essas faculdades mentais, essenciais tanto para a formação dos novos cientistas e filósofos, dos novos intelectuais, que a geopolítica atual, o modelo algorítmico, e a estratégia comercial direcionada a vídeos curtos, cenário em que “profundidade vira desvantagem”, ambas voltadas à retenção do consumidor por mais tempo, estariam potencialmente a importunar ? Qual é o preço do Tempo? Novamente a arte nos ilumina, em Oração Ao Tempo, de Caetano Veloso. Não se está a demonizar o lucro e, menos ainda, o desenvolvimento tecnológico e científico. Trata-se de “defendê-los”. É tempo de reflexão.

Referências

1. Dias ÁM. Intelectuais em declínio. Folha de S. Paulo [Internet]. 2026 Jan 25 [citado 2026 Mar 28]. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/alvaro-machado-dias/2026/01/intelectuais-em-declinio.shtml

2. Marginson S. Global science and national comparisons: beyond bibliometrics and scientometrics. Compar Educ. 2022;58(2):125-46. https://doi.org/10.1080/03050068.2021.1981725

3. Moscovitz H, Sabzalieva E. Conceptualising the new geopolitics of higher education. Glob Soc Educ. 2023;21(2):149-65. https://doi.org/10.1080/14767724.2023.2166465

4. Srivastava S. Algorithmic governance and the international politics of Big Tech. Perspect Polit. 2023;21(3):989-1000. https://doi.org/10.1017/S1537592721003145

5. Goswami D, Hazarika G. The industrial revolution in Western Europe: a catalyst for modern society. Voice Creative Research. 2025;7(3):219-30. https://doi.org/10.53032/tvcr/2025.v7n3.24

6. Liang F, Li GM. Geopolitics in platform governance: algorithmic sovereignty and data localization in China and the United States. Policy Internet. 2025;17(3):e70014. https://doi.org/10.1002/poi3.70014

7. Dirlik A. The postcolonial aura: third world criticism in the age of global capitalism. Crit Inq. 1994;20(2):328-56. https://jan.ucc.nau.edu/sj6/dirlikpocoaura.pdf

8. Watson JB. A psicologia como o behaviorista a vê. Temas Psicol. 2008;16(2):289-301. http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-389X2008000200011

9. Mei MQ, Genet C. Social media entrepreneurship: a study on follower response to social media monetization. Eur Manag J. 2024;42(1):23-32. https://doi.org/10.1016/j.emj.2022.04.006

10. Jain A, Hussenet A. Profitability and polarization: TikTok's dominance of the attention economy. J. Student Research. 2022;11(3):1-11. https://doi.org/10.47611/jsrhs.v11i3.2963

11. Melgarejo-Espinoza R, Gonzales-Cruz M, Chavez-Perez J, Iparraguirre-Villanueva O. Impact of the TikTok algorithm on the effectiveness of marketing strategies: a study of consumer behavior and content preferences. Int J Adv Comput Sci Appl. 2025;16(2):147-56. https://doi.org/10.14569/IJACSA.2025.0160215

12. Li C. The impact of short-video platforms on teenagers' impulsive consumption decisions from the perspective of behavioral economics. AEMPS. 2025;214:91-101. https://doi.org/10.54254/2754-1169/2025.CAU26833

13. Liu H, Li H, Wang Q, Lan Z, Gou W. Short video addiction and subjective well-being in adolescents: a chained mediation model of emotional deterioration and loss of life meaning. Comput Hum Behav Rep. 2025;20:100852. https://doi.org/10.1016/j.chbr.2025.100852

14. Fatimah AF, Nasir M. Utilization of short-form videos (TikTok, Reels, Shorts) to increase brand engagement and visibility. JSEO. 2025;2(1):16-32. https://doi.org/10.59261/jseo.v2i1.7

15. McCashin D, Murphy CM. Using TikTok for public and youth mental health: a systematic review and content analysis. Clin Child Psychol Psychiatry. 2023;28(1):279-306. https://doi.org/10.1177/13591045221106608 PMid:35689365 PMCid:PMC9902978

16. Nguyen L, Walters J, Paul S, Monreal Ijurco S, Rainey GE, Parekh N, Blair G, Darrah M. Feeds, feelings, and focus: a systematic review and meta-analysis examining the cognitive and mental health correlates of short-form video use. Psychol Bull. 2025;151(9):1125-46. https://doi.org/10.1037/bul0000498 PMid:41231585

17. Conte G, Iorio GD, Esposito D, Romano S, Panvino F, Maggi S, Altomonte B, Casini MP, Ferrara M, Terrinoni A. Scrolling through adolescence: a systematic review of the impact of TikTok on adolescent mental health. Eur Child Adolesc Psychiatry. 2025;34(5):1511-27. https://doi.org/10.1007/s00787-024-02581-w PMid:39412670 PMCid:PMC12122552

18. Gao X. The impact of Douyin (Chinese TikTok) on the socialization of Chinese youth. SHS Web Conf. 2023;155:01013. https://doi.org/10.1051/shsconf/202315501013

19. Versão chinesa do TikTok limita menores de 14 anos a 40 minutos por dia no app. G1 [Internet]. 2021 Sep 20 [citado 2026 Mar 28]. Disponível em: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2021/09/20/versao-chinesa-do-tiktok-limita-menores-de-14-anos-a-40-minutos-por-dia-no-app.ghtml

20. Champion KE, Birrell L, Smout S, Teesson M, Slade T. Debate: social media in children and young people - time for a ban? Beyond the ban - empowering parents and schools to keep adolescents safe on social media. Child Adolesc Ment Health. 2025;30(3):411-13. https://doi.org/10.1111/camh.70032 PMid:40931432 PMCid:PMC12573062

21. Nogrady B. Australia's social media ban comes into effect despite concerns. BMJ. 2025;391:r2651. https://doi.org/10.1136/bmj.r2651 PMid:41407449

22. From Australia to Europe, countries move to curb children's ocial media access. Reuters [Internet]. 2026 Jan 27 [citado 2026 Mar 28]. Disponível em: https://www.reuters.com/world/asia-pacific/australia-europe-countries-move-curb-childrens-social-media-access-2026-03-27/

23. Ye JH, Wu YT, Wu YF, Chen MY, Ye JN. Effects of short video addiction on the motivation and well-being of Chinese vocational college students. Front Public Health. 2022;10:847672. https://doi.org/10.3389/fpubh.2022.847672 PMid:35619803 PMCid:PMC9127725

24. Zhang L, Wang J, Zhao X. Personalized recommendation and short-form video addiction tendency: the mediating effect of flow and the moderating effect of self-control. BMC Psychol. 2026;14(1):554. https://doi.org/10.1186/s40359-026-04336-5 PMid:41814453 PMCid:PMC13088501

25. Liao M. Analysis of the causes, psychological mechanisms, and coping strategies of short video addiction in China. Front Psychol. 2024;15:1391204. https://doi.org/10.3389/fpsyg.2024.1391204 PMid:39165759 PMCid:PMC11333346

26. Costello N, Sutton R, Jones M, Almassian M, Raffoul A, Ojumu O, Salvia M, Santoso M, Kavanaugh JR, Austin SB. Algorithms, addiction, and adolescent mental health: an interdisciplinary study to inform state-level policy action to protect youth from the dangers of social media. Am J Law Med. 2023;49(2-3):135-72. https://doi.org/10.1017/amj.2023.25 PMid:38344782 PMCid:PMC11229793

27. American Psychiatric Association. Diagnostic and statistical manual of mental disorders: DSM-5-TR. 5th ed. Washington (DC): American Psychiatric Publishing; 2022. https://doi.org/10.1176/appi.books.9780890425787

28. Marciano L, Ostroumova M, Schulz PJ, Camerini A‑L. Digital Media Use and Adolescents' Mental Health During the Covid‑19 Pandemic: A Systematic Review and Meta‑Analysis. Front Public Health. 2022;9:793868. https://doi.org/10.3389/fpubh.2021.793868 PMid:35186872 PMCid:PMC8848548

29. Davis C. Evolutionary and neuropsychological perspectives on addictive behaviors and addictive substances: relevance to the "food addiction" construct. Subst Abuse Rehabil. 2014;5:129-37. https://doi.org/10.2147/SAR.S56835 PMid:25540603 PMCid:PMC4270301

30. Volkow ND, Wise RA, Baler R. The dopamine motive system: implications for drug and food addiction. Nat Rev Neurosci. 2017;18(12):741-52. https://doi.org/10.1038/nrn.2017.130 PMid:29142296

31. Lieberman MD. Social and affective neuroscience: ensuring our future. Soc Cogn Affect Neurosci. 2024;19(1):nsae035. https://doi.org/10.1093/scan/nsae035 PMid:38809715 PMCid:PMC11215486

32. Áfra E, Janszky J, Perlaki G, Orsi G, Nagy SA, Arató Á, Szente A, Alhour HAM, Kis-Jakab G, Darnai G. Altered functional brain networks in problematic smartphone and social media use: resting-state fMRI study. Brain Imaging Behav. 2024;18(2):292-301. https://doi.org/10.1007/s11682-023-00825-y PMid:38049599 PMCid:PMC11156717

33. Hilbert M, Cingel DP, Zhang J, Vigil SL, Shawcroft J, Xue H, Thakur A, Shafiq Z. #BigTech @Minors: social media algorithms have actionable knowledge about child users and at-risk teens. Telemat Inform. 2025;103:102341. https://doi.org/10.1016/j.tele.2025.102341

34. Teixeira PS. YouTube limita acesso de menores aos vídeos curtos. Diário do Comércio [Internet]. 2026 Jan 24 [citado 2026 Mar 28]. Disponível em: https://diariodocomercio.com.br/negocios/youtube-limita-acesso-menores-videos-curtos

35. Hinten AE, Scarf D, Imuta K. Meta-analytic review of the short-term effects of media exposure on children's attention and executive functions. Dev Sci. 2025;28(6):e70069. https://doi.org/10.1111/desc.70069 PMid:40910427 PMCid:PMC12412071

36. Dunker CIL. Descartes e o método psicanalítico. Rev Estud Lacanianos. 2008;1(1):169-86. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rel/v1n1/v1n1a15.pdf

37. Dunker C. O sujeito da psicanálise para o mundo. Rev Humanos. Dossiê 1198. https://revistahumanos.com.br/dossie/1198/

38. Moraes MCB. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Processo; 2024.

39. Yan T, Su C, Xue W, Hu Y, Zhou H. Mobile phone short video use negatively impacts attention functions: an EEG study. Front Hum Neurosci. 2024;18:1383913. https://doi.org/10.3389/fnhum.2024.1383913 PMid:38993329 PMCid:PMC11236742

40. Dong Z, Zhang S. An analysis of the bidirectional shaping mechanism between short‑video algorithms and film narrative driven by the attention economy. Proc Bus Econ Stud. 2025;8(5):12109. https://doi.org/10.26689/pbes.v8i5.12109

Debates em Psiquiatria, Rio de Janeiro. 2026