Editorial

Aspectos éticos em psiquiatria clínica e forense

Ethical aspects in clinical and forensic psychiatry

Aspectos éticos en psiquiatría clínica y forense

1. Alexandre Martins Valença
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2. Jose Brasileiro Dourado Junior
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3. Lisieux Elaine de Borba Telles
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4. Antônio Geraldo da Silva
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5. Milena Ferreira de França Alexandre
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6. Antônio Egídio Nardi
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Filiação dos autores:

1 [Professor Associado, Departamento Psiquiatria e Saúde Mental, Universidade Federal Fluminense, UFF, Niterói, RJ; Professor do Programa de Pós-Graduação IPUB, Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Rio de Janeiro, RJ; Coordenador do Departamento de Psiquiatria Forense, Associação Brasileira de Psiquiatria, ABP, Rio de Janeiro, RJ, Brasil]

2 [Psiquiatra Forense, Médico Assistente do Hospital das Clínicas, Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, Recife, PE, Brasil]

3 [Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal, Faculdade de Medicina, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, Porto Alegre, RS, Brasil]

4 [Psiquiatra Forense; Pós-Doutor em Medicina Molecular; Professor da Faculdade Paulista de Ciências da Saúde, São Paulo, SP, Brasil; Presidente, ABP, Rio de Janeiro, RJ, Brasil]

5 [Professora, Faculdade de Ciências Médicas, Universidade de Pernambuco, FCM-UPE, Recife, PE, Brasil]

6 [Professor Titular, Psiquiatria, Faculdade de Medicina, Universidade Federal do Rio de Janeiro, RJ, Brasil; Chefe do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal da Faculdade de Medicina da UFRJ; Membro Titular da Academia Nacional de Medicina (Cadeira nº 3); Membro Titular da Academia Brasileira de Ciências].

Editor-chefe responsável pelo artigo: Rodrigo Nicolato

Contribuição dos autores segundo a Taxonomia CRediT: Valença AM [1, 5, 6, 13], Dourado JB Jr, Telles LEB, da Silva AG, Alexandre MFF, Nardi AE [12, 14].

Conflito de interesses: declaram não haver.

Fonte de financiamento: não se aplica.

Parecer CEP: não se aplica.

Recebido em: 10/08/2026 | Aprovado em: 14/08/2026 | Publicado em: 16/08/2026

Como citar: Valença AM, Dourado JB Jr, Telles LEB, da Silva AG, Alexandre MFF, Nardi AE. Aspectos éticos em psiquiatria clínica e forense. Debates Psiquiatr. 2026;16:1-6, e1663. https://doi.org/10.25118/2763-9037.2026.v16.1663


A ética é um campo da Filosofia que estuda o que é certo e errado, buscando orientar o comportamento humano. Ao longo da história, todas as sociedades criaram regras para guiar a conduta das pessoas. Nas sociedades ocidentais, a medicina foi uma das primeiras profissões a estabelecer princípios éticos formais para seus profissionais, que hoje estão organizados em códigos de ética médica .

Um dos modelos mais usados atualmente é a chamada ética baseada em princípios, ou principialismo. Esse modelo se baseia em cinco ideias principais: beneficência, não maleficência, autonomia, justiça e equidade :

  1. Princípio da Beneficência. Significa agir para fazer o bem. Não basta evitar prejuízos, é necessário buscar o melhor resultado possível para o paciente, oferecendo o tratamento mais adequado.
  2. Princípio da Não-maleficência. Refere-se à obrigação de não causar danos. O profissional não deve usar seu conhecimento para prejudicar alguém. Em pesquisas psiquiátricas, mesmo quando os riscos físicos são pequenos, é importante considerar possíveis impactos emocionais.
  3. Princípio da Autonomia. Diz respeito ao direito da pessoa de tomar suas próprias decisões. Isso inclui a necessidade de consentimento livre e esclarecido. Na psiquiatria, esse ponto é mais delicado, pois alguns pacientes podem ter sua capacidade de decisão reduzida pela doença. Por isso, é essencial garantir que a pessoa entenda as informações e não esteja sendo pressionada.
  4. Princípio da Justiça e Equidade. Envolve tratar as pessoas de forma justa, sem discriminação, garantindo distribuição adequada de recursos e benefícios para todos.

O médico perito é o profissional habilitado que realiza avaliações médicas a pedido da Justiça ou de autoridades administrativas, com o objetivo de esclarecer questões técnicas. Na perícia psiquiátrica, há um consenso de que o principal compromisso do perito é com a Justiça . Isso significa que ele deve priorizar a verdade e respeitar a pessoa avaliada .

Alguns princípios importantes nesse contexto são :

No Brasil, existe uma diferença entre o psiquiatra forense que atua como perito (ligado ao juiz) e o assistente técnico (ligado a uma das partes). O assistente técnico é de confiança da parte e, por isso, não precisa ser imparcial como o perito . Apesar disso, ambos devem agir com honestidade e compromisso com a verdade. A principal diferença é que a imparcialidade é obrigatória para o perito, mas não para o assistente técnico .

A psiquiatria forense é diferente da prática clínica tradicional porque não existe uma relação típica de médico e paciente. O profissional atua dentro de um contexto legal, o que gera conflitos entre princípios éticos, principalmente entre fazer o bem ao indivíduo e contribuir para a Justiça .

Na medicina tradicional, o foco principal é o bem-estar do paciente. Já na psiquiatria forense, o foco é ajudar na tomada de decisões judiciais. Por isso, a verdade e o respeito à pessoa tornam-se os princípios mais importantes . Nesse contexto, o psiquiatra não atua como terapeuta, mas como um especialista técnico.

Estudos mostram que a psiquiatria forense pode ser entendida a partir de dois modelos :

A prática da Psiquiatria Forense envolve frequentes tensões entre os princípios tradicionais da ética médica e as exigências do sistema jurídico. Questões relacionadas à capacidade para consentir, internação involuntária, avaliação de periculosidade, assistência à saúde de pessoas privadas de liberdade e participação de populações vulneráveis em pesquisas ilustram a complexidade desses conflitos. A proteção dos direitos humanos e a proibição da participação médica em práticas degradantes constituem limites éticos fundamentais.

Outro ponto importante é o trabalho em prisões. Nesses locais, existe o princípio de que as pessoas privadas de liberdade devem receber o mesmo nível de cuidado em saúde que qualquer cidadão. No entanto, isso nem sempre acontece devido a limitações estruturais e questões de segurança .

A autonomia também é um tema complexo. Muitos indivíduos avaliados têm transtornos mentais que afetam sua capacidade de decisão, o que levanta dúvidas sobre a validade do consentimento. Nesses casos, o psiquiatra precisa avaliar cuidadosamente se a pessoa é capaz de decidir, equilibrando respeito à autonomia e proteção contra danos .

A pesquisa nessa área também apresenta desafios, principalmente quando envolve grupos vulneráveis, como presos. Essas pessoas podem se sentir pressionadas a participar, o que exige ainda mais cuidado para garantir que a participação seja realmente voluntária .

Outro aspecto importante é evitar danos. O psiquiatra forense não deve participar de práticas que envolvam tortura, tratamento degradante ou pena de morte. Isso reforça o compromisso com os direitos humanos, independentemente do contexto legal .

A ética em psiquiatria forense está sempre mudando, acompanhando transformações sociais, legais e científicas. Por isso, é importante desenvolver modelos éticos próprios para essa área, em vez de aplicar diretamente os princípios da medicina tradicional. O profissional precisa estar preparado para lidar com situações complexas, nas quais não há respostas simples. Isso exige pensamento crítico, conhecimento teórico e forte compromisso ético.

Atuar em psiquiatria forense exige não apenas conhecimento técnico, mas também capacidade de tomar decisões em situações difíceis. A Psiquiatria Forense necessita de reflexão ética própria, capaz de considerar simultaneamente as particularidades clínicas e jurídicas de sua atuação. O psiquiatra forense deve conciliar rigor técnico, compromisso com a verdade, respeito à dignidade e aos direitos humanos e responsabilidade perante a Justiça, sendo essenciais a formação continuada e o desenvolvimento do pensamento crítico diante dos dilemas encontrados na prática profissional.

Referências

1. Taborda JGV, Castro Bins HD. Ética em psiquiatria forense: antigos dilemas, novos desafios. Rev Bioética. 2009;17(2):191-201. https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/161

2. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Ética e psiquiatria. 2a ed. São Paulo: CREMESP; 2007. https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Publicacoes&acao=detalhes&cod_publicacao=40

3. Taborda JGV, Arboleda-Flórez J. Ética em psiquiatria forense: atividades pericial e clínica e pesquisa com prisioneiros. Rev Bras Psiquiatr. 2006;28(Supl II):S89. https://doi.org/10.1590/S1516-44462006000600007 PMid:17143450

4. Miranda de Sá LS, Bayardo EB, Bayardo G. Ética na perícia psiquiátrica. In: Moraes T, editor. Ética e psiquiatria forense. Rio de Janeiro: IPUB-CUCA; 2001.

5. Brasil. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil [Internet]. Brasília: Presidência da República; 2015. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

6. Goldim JR, Ribeiro de Almeida M, Moreira CG, Abdalla-Filho E. Ética em psiquiatria forense. In: Abdalla-Filho E, Chalub M, Telles LEB, editores. Psiquiatria forense de Taborda [Internet]. 3a ed. Porto Alegre: Artmed; 2016. Capítulo 7. https://membros.analysispsicologia.com.br/wp-content/uploads/2024/06/PSIQUIATRIA-FORENSE.pdf

7. Adshead G, Sarkar S. Justice and welfare: two ethical paradigms in forensic psychiatry. Aust N Z J Psychiatry. 2005;39(11-12):1011-17. https://doi.org/10.1080/j.1440-1614.2005.01719.x PMid:16343303

8. Appelbaum PS. A theory of ethics for forensic psychiatry. J Am Acad Psychiatry Law. 1997;25(3):233-47. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/9323651/ PMID: 9323651

9. Niveau G, Welle I. Forensic psychiatry, one subspecialty with two ethics? A systematic review. BMC Med Ethics. 2018;19(25):1-10. https://doi.org/10.1186/s12910-018-0266-5 PMid:29636102 PMCid:PMC5894191

10. Taborda JGV, Abdalla-Filho E, Garrafa V. Ethics in forensic psychiatry. Curr Opin Psychiatry 2007; 20(5): 507-10. https://doi.org/10.1097/YCO.0b013e32827851eb PMid:17762597

Debates em Psiquiatria, Rio de Janeiro. 2026