Medidas de segurança
DOI:
https://doi.org/10.25118/issn.2965-1832.2016.842Palavras-chave:
medidas de segurança, transtornos mentais, hospitalização, pessoa inimputávelResumo
As medidas de segurança são aplicadas aos indivíduos que praticaram crimes e por serem padecentes de transtornos mentais não podem ser considerados responsáveis por seus atos e por conta deste motivo os mesmos devem ser tratados e não punidos. O tratamento não é considerado uma pena, mas sim uma forma de cura ou de intervenção caso não haja a possibilidade de recuperação do paciente, afim de torna-lo apto ao convívio em sociedade.
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Copyright (c) 2016 Patrícia Rivoire Menelli Goldfeld, Paulo Roberto Repsold
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