Medidas de segurança

Autores

  • Patrícia Rivoire Menelli Goldfeld Médica psiquiatra forense pela ABP, Diretora Geral do IPFMC
  • Paulo Roberto Repsold Médico psiquiatra forense, Diretor da Associação Médica de MG

DOI:

https://doi.org/10.25118/issn.2965-1832.2016.842

Palavras-chave:

medidas de segurança, transtornos mentais, hospitalização, pessoa inimputável

Resumo

As medidas de segurança são aplicadas aos indivíduos que praticaram crimes e por serem padecentes de transtornos mentais não podem ser considerados responsáveis por seus atos e por conta deste motivo os mesmos devem ser tratados e não punidos. O tratamento não é considerado uma pena, mas sim uma forma de cura ou de intervenção caso não haja a possibilidade de recuperação do paciente, afim de torna-lo apto ao convívio em sociedade.

Biografia do Autor

Patrícia Rivoire Menelli Goldfeld, Médica psiquiatra forense pela ABP, Diretora Geral do IPFMC

Paulo Roberto Repsold, Médico psiquiatra forense, Diretor da Associação Médica de MG

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Publicado

16-05-2016

Como Citar

1.
Goldfeld PRM, Repsold PR. Medidas de segurança. PABP [Internet]. 16º de maio de 2016 [citado 5º de fevereiro de 2025];3. Disponível em: https://revistardp.org.br/abp/article/view/842

Edição

Seção

ABP TV: programas completos

Categorias

Plaudit

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