Internação involuntária, um direito à saúde e à vida
DOI:
https://doi.org/10.25118/2763-9037.2024.v14.1324Palavras-chave:
internação involuntária, transtornos mentais, serviços de saúde mental, direitos do paciente, consentimento livre e esclarecido, ética médica, segurança do paciente, medição de risco, política de saúde, opinião públicaResumo
A comunicação contemporânea é crucial na formação da opinião pública, especialmente em temas complexos como a saúde mental e as práticas terapêuticas psiquiátricas. Formadores de opinião devem transmitir informações precisas e equilibradas, pois discutir fora de sua área de especialização pode levar à disseminação de informações incorretas, influenciando negativamente a percepção pública. A internação involuntária, prevista na Lei nº 10.216 de 2001, permite a internação sem consentimento do paciente, a pedido de terceiros, sendo um dos três tipos de internação psiquiátrica regulados, juntamente com a internação voluntária e compulsória. No entanto, a mídia frequentemente retrata a internação involuntária como autoritária, levando a percepções errôneas. A internação involuntária é respaldada por critérios médicos rigorosos e visa proteger a saúde e o bem-estar do paciente, especialmente em casos onde a pessoa representa risco para si ou para terceiros, após a falha de recursos extra-hospitalares. Bioeticamente, esta medida deve ser analisada segundo os princípios de autonomia, beneficência, não maleficência e justiça. A comunicação responsável é vital para evitar a estigmatização dos tratamentos psiquiátricos e a desinformação. A distinção entre autoritarismo e autoridade é essencial: enquanto o autoritarismo ignora normas legais e éticas, a autoridade age dentro da lei e da ética, com transparência e participação. Mesmo valorizando a autonomia do paciente, há situações em que a condição psiquiátrica grave justifica a internação involuntária de maneira ética e legal. Políticas públicas de saúde devem ser continuamente revisadas para garantir a dignidade e a autonomia dos pacientes.
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Referências
Brasil. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10216.htm
Beauchamp TL, Childress JF. Principles of biomedical ethics. 8th ed. Oxford: Oxford University Press; 2019.
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