CFM considera CAPs antiéticos para atendimento a doentes mentais

Autores

  • Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina – CFM; Presidente do Conselho Regional de Medicina de Alagoas – CREMAL; Coordenador de Câmara Técnica de Psiquiatria do CFM

DOI:

https://doi.org/10.25118/2763-9037.2011.v1.976

Palavras-chave:

Conselho Federal de Medicina, CFM, Centro de Atendimento Psicossocial, CAPS, Lei 10.216/01, Portaria 224/92, Portaria 336/02, atendimento ambulatorial, doentes mentais, assistência ambulatorial

Resumo

O primeiro Parecer de 2011 editado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) diz respeito a saúde mental. O documento considera antiéticas duas portarias, as de números 224/92 e 336/02, do Ministério da Saúde, que estabelecem normas e diretrizes para atendimento ambulatorial aos doentes mentais. Segundo o Parecer nº 1, as portarias estão em desacordo com a regência do CFM, pois não determina a permanência, em horário integral, do médico psiquiatra nos CAPs (Centro de Atendimento Psicossocial) Ille AD Ile AD IIl, que prevêem atendimento de acolhimento 24 horas, inclusive nos feriados e finais de semana. Para o vice-presidente do CFM e relator do parecer, Emmanuel Fortes, a palavra acolhimento desvirtua o real sentido do procedimento que é o de internar, conforme a Lei 10.216/01, gerando dubiedade e “vulnerabillizando a segurança da assistência aos pacientes e a prática do ato médico”. “Além da ausência do psiquiatra, os CAPs Ille AD Ile Ill estão internando os pacientes, ação que não está prevista nas portarias do Ministério da Saúde”, explicou Emmanuel Fortes. Por esta razão, o CFM já notificou a Coordenadoria de Saúde Mental, pedindo que sejam tomadas providências no sentido de garantir a presença de psiquiatras nos CAPs que prevêem atendimento 24 horas e recomendou aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) que fiscalize os CAPs estaduais para verificar se aqueles que prevêem atendimento 24 horas possuem infraestrutura necessária para atendimento dos pacientes como ambulâncias para deslocamentos dos pacientes, medicação e médico psiquiatra no local, em atendimento ao horário de funcionamento dos centros. Também segundo o vice-presidente, ficará a critério dos CRMs estabelecer os prazos necessários para que as Secretarias Estaduais de Saúde adotem as medidas necessárias para manter os CAPs em funcionamento, de acordo com que estabelece portaria do Ministério Público. Depois de comunicado e estabelecidos os prazos, caso não seja adotada nenhuma providência, o CFM poderá procurar o Ministério Público e sugerir a interdição do local. Segundo o Ministério da Saúde, existem atualmente no país, 1.620 CAPs. Desse total, 761 são CAPs |, de atendimento rápido, para consultas e renovação de receitas, estabelecidos em cidades de até 70 mil habitantes. Os CAPs III, que prevê acolhimento dos pacientes e instalados em cidades com mais de 150 mil habitantes, são apenas 55 em todo o país, sendo que dez estados, Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, Tocantins, Alagoas, Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal não possuem CAPs III. Veja a seguir o Parecer nº 01 do CFM.

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Biografia do Autor

Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti, Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina – CFM; Presidente do Conselho Regional de Medicina de Alagoas – CREMAL; Coordenador de Câmara Técnica de Psiquiatria do CFM

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Referências

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Publicado

2011-02-28

Como Citar

1.
Cavalcanti EFS. CFM considera CAPs antiéticos para atendimento a doentes mentais. Debates em Psiquiatria [Internet]. 28º de fevereiro de 2011 [citado 18º de outubro de 2024];1(1):44-5. Disponível em: https://revistardp.org.br/revista/article/view/976

Edição

Seção

Artigos Originais

Plaudit