O futuro dos padecentes de transtornos mentais em conflito com a lei após a publicação da Resolução 487/23 pelo Conselho Nacional de Justiça

Autores

  • Antônio Geraldo da Silva Pós doutor, Medicina Molecular, Faculdade de Medicina, Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, Belo Horizonte, MG, Brasil https://orcid.org/0000-0003-3423-7076
  • Lisieux Elaine de Borba Telles Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal, Faculdade de Medicina, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, Porto Alegre, RS, Brasil https://orcid.org/0000-0003-4105-5924
  • Milena Ferreira de França Alexandre Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Pernambuco, FCM, UPE, Recife, PE, Brasil https://orcid.org/0000-0002-9214-9739
  • Luiz Felipe Rigonatti Instituto de Psiquiatria, Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, Ipq FMUSP, São Paulo, SP, Brasil https://orcid.org/0000-0002-4264-6446
  • Maria Dilma Alves Teodoro Faculdade de Medicina, Universidade de Brasília, UNB, Brasília, DF, Brasil
  • José Brasileiro Dourado Junior Psiquiatra, Hospital das Clínicas, Universidade Federal de Pernambuco, HC-UFPE, Recife, PE, Brasil https://orcid.org/0000-0002-4142-7698
  • Alexandre Martins Valença Instituto de Psiquiatria, Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Rio de Janeiro, RJ, Brasil https://orcid.org/0000-0002-5744-2112

DOI:

https://doi.org/10.25118/2763-9037.2024.v14.1180

Palavras-chave:

Resolução 487/2023, transtorno mental, comportamento violento, medida de segurança, hospitais de custódia

Resumo

O objetivo do presente artigo é discutir e realizar críticas em relação à Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça, que pretende extinguir os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico no Brasil. A resolução fere a Lei 10.216, quando não garante ao padecente de transtorno mental, ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades. Consequentemente traz prejuízo à sociedade, ao portador de transtorno mental e aos serviços de saúde, impondo risco aos mesmos.

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Biografia do Autor

Antônio Geraldo da Silva, Pós doutor, Medicina Molecular, Faculdade de Medicina, Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, Belo Horizonte, MG, Brasil

Lisieux Elaine de Borba Telles, Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal, Faculdade de Medicina, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, Porto Alegre, RS, Brasil

Milena Ferreira de França Alexandre, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Pernambuco, FCM, UPE, Recife, PE, Brasil

Luiz Felipe Rigonatti, Instituto de Psiquiatria, Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, Ipq FMUSP, São Paulo, SP, Brasil

Maria Dilma Alves Teodoro, Faculdade de Medicina, Universidade de Brasília, UNB, Brasília, DF, Brasil

José Brasileiro Dourado Junior, Psiquiatra, Hospital das Clínicas, Universidade Federal de Pernambuco, HC-UFPE, Recife, PE, Brasil

Alexandre Martins Valença, Instituto de Psiquiatria, Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

Referências

Conselho Nacional de Justiça. Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Brasília: CNJ [2023]. https://atos.cnj.jus.br/files/original2015232023022863fe60db44835.pdf

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Brasil. Ministério da Saúde (MS). Portaria Nº 148, de 31 de dezembro de 2012.

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Publicado

2024-03-01

Como Citar

1.
Silva AG da, Telles LE de B, Alexandre MF de F, Rigonatti LF, Teodoro MDA, Dourado Junior JB, Valença AM. O futuro dos padecentes de transtornos mentais em conflito com a lei após a publicação da Resolução 487/23 pelo Conselho Nacional de Justiça. Debates em Psiquiatria [Internet]. 1º de março de 2024 [citado 11º de dezembro de 2024];14:1-8. Disponível em: https://revistardp.org.br/revista/article/view/1180

Edição

Seção

Editorial

Plaudit

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