Violência contra mulheres: feminicídio

Autores

  • Angelita Maria Ferreira Machado Rios Perita médica-legista, Departamento Médico-Legal de Porto Alegre, Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGPRS), Porto Alegre, RS. Mestre em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Porto Alegre, RS. Doutoranda, Programa de Pós-Graduação em Psiquiatria e Ciências do Comportamento, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre, RS.
  • Pedro Vieira da Silva Magalhães Professor, Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal, Faculdade de Medicina, UFRGS, Porto Alegre, RS. Professor, Programa de Pós-Graduação em Psiquiatria e Ciências do Comportamento, UFRGS, Porto Alegre, RS. Pós-doutorado pela UFRGS, Porto Alegre, RS.
  • Lisieux E. de Borba Telles Professora, Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal, Faculdade de Medicina, UFRGS, Porto Alegre, RS. Docente, Maestría en Salud Mental Forense, Universidad Nacional de La Plata (UNLP), La Plata, Argentina. Doutora em Medicina pela UNLP, La Plata, Argentina. Coordenadora, Departamento de Ética e Psiquiatria Legal, Associação Brasileira de Psiquiatria. https://orcid.org/0000-0003-4105-5924

DOI:

https://doi.org/10.25118/2763-9037.2019.v9.60

Palavras-chave:

Violência por parceiro íntimo, homicídio, psiquiatria legal

Resumo

A violência contra a mulher é considerada um problema de saúde pública que afeta pessoas de todas as idades e de todos os estratos socioeconômicos e culturais. A agressão realizada por um parceiro íntimo pode envolver violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, sendo mais frequentemente parte de um padrão repetitivo. Normalmente, antecedendo o feminicídio, costumam ocorrer várias ameaças, chantagens, agressões e denúncias policiais. Esse delito constitui uma das principais causas de mortes prematuras femininas, ocorrendo como um fenômeno universal com especificações próprias de cada país. Vários fatores de risco podem estar associados ao feminicídio, tais como: mulheres imigrantes ou de minoria étnica, com parceiro ou ex-parceiro desempregado, ausência de união legal, presença de filhos de uniões anteriores, ruptura da relação por parte da mulher, violência prévia na relação ou durante a gestação, ciúmes, diferença de idade entre os parceiros e o consumo de álcool/drogas pelo agressor, vítima ou ambos. Nos últimos anos, observam-se avanços na legislação penal brasileira no que diz respeito ao combate à violência contra a mulher no âmbito familiar, sendo o feminicídio legislado na recente Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. A mudança na legislação é um avanço positivo e, juntamente com medidas protetivas nas áreas de saúde e segurança públicas, poderá proporcionar às futuras gerações uma sociedade em que as diferenças de gênero sejam respeitadas. Cabe aos psiquiatras o papel de atuar na detecção desse fenômeno, sugerindo ações de políticas públicas que englobem a avaliação e a assistência aos envolvidos. 

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Publicado

2019-06-28

Como Citar

1.
Rios AMFM, Magalhães PV da S, Telles LE de B. Violência contra mulheres: feminicídio. Debates em Psiquiatria [Internet]. 28º de junho de 2019 [citado 28º de março de 2024];9(2):38-42. Disponível em: https://revistardp.org.br/revista/article/view/60

Edição

Seção

Artigos de Atualização

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