Instituto da interdição e curatela no Brasil: perspectivas em direito comparado

Autores

  • Katia Mecler Instituto de Psiquiatria (IPUB), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, RJ. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho e Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto, Rio de Janeiro, RJ.
  • Lisieux E. de Borba Telles Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre, RS. Psiquiatría Forense, Universidad Nacional de La Plata (UNLP), La Plata, Buenos Aires, Argentina.
  • Alexandre Martins Valença IPUB, UFRJ, Rio de Janeiro, RJ. Universidade Federal Fluminense (UFF), Niterói, RJ.
  • Samantha Salem UFF, Niterói, RJ.
  • Leonardo Fernandez Meyer Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho e Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto, Rio de Janeiro, RJ.

DOI:

https://doi.org/10.25118/2763-9037.2014.v4.201

Palavras-chave:

Capacidade civil, curatela, interdição

Resumo

O novo Código Civil Brasileiro, apesar de avançar em muitos sentidos, deixa a desejar no aspecto da manutenção da integridade dos direitos e decisões pessoais de indivíduos estabelecidos como incapazes pela lei. Embora o que se busque através do instituto da curatela seja a proteção para aqueles a quem falta a capacidade de cuidarem de si mesmos, a indicação de um curador pode trazer sérias consequências para o curatelado. Esse status legal pode privar a pessoa do direito a escolhas importantes, como aquelas relacionadas aos atos de casar-se, votar e educar crianças, aos cuidados com a saúde e consentimento com tratamentos, à escolha do lugar de residência e a outros aspectos fundamentais de uma vida comunitária. No decorrer deste artigo, comparamos as leis de curatela de países da Europa, Estados Unidos e Brasil. O Código Civil Brasileiro tem-se mostrado o mais atrasado dentre os analisados, limitando em muito os direitos pessoais de seus curatelados e ultrapassando o limiar dos direitos individuais.

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Publicado

2014-10-31

Como Citar

1.
Mecler K, Telles LE de B, Valença AM, Salem S, Meyer LF. Instituto da interdição e curatela no Brasil: perspectivas em direito comparado. Debates em Psiquiatria [Internet]. 31º de outubro de 2014 [citado 23º de dezembro de 2024];4(5):6-13. Disponível em: https://revistardp.org.br/revista/article/view/201

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